EDÉSIO ADORNO
O desembargador Mário Kono de Oliveira, do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), deu prazo de 48 horas para o presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Gonçalo Domingos de Campos Neto, fornecer ao conselheiro afastado José Carlos Novelli os documentos relativos a uma tomada de contas realizada em relação aos contratos de tecnologia de informação firmados entre os anos de 2012 e 2015 no TCE.
Na decisão, o magistrado alertou que a conduta de Campos Neto e de Jaqueline Jacobsen pode se enquadrar na tipificação prevista na Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
“Ante o exposto, defiro o pedido de liminar postulado no writ, para determinar ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 48 horas, o fornecimento de cópias integrais da Tomada de Contas Ordinária nº 37310-9/2018 e da Representação de Natureza Interna 31377-7/2018, sob pena de aplicação das sanções previstas na lei”, diz trecho da decisão.
Um dos motivos para a concessão da liminar favorável a Novelli, segundo Mário Kono, é garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa dele no caso.
"No caso dos autos, afigura-se aparentemente ilegítima a negativa ao interessado, de acesso aos autos de investigação, com o impedimento de obtenção de cópias. Inexiste motivação idônea a justificar a imposição do sigilo do processo, mormente se considerada a instauração da representação interna e da tomada de contas há mais de nove meses", salienta.
Kono ainda alerta que a investigação comandada por Jacobsen pode estar com vícios.
"Registre-se ainda, que as contas concernentes ao período em que o impetrante esteve no exercício do cargo de Presidência do órgão, foram devidamente aprovadas pelo colegiado do TCE/MT e pela Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. De mesmo modo, existem indícios de que os procedimentos administrativos instaurados podem conter vício de competência, por competir privativamente ao presidente do Tribunal de Contas deliberar sobre representação contra Conselheiro do respectivo Tribunal, com posterior determinação de remessa ao Corregedor ou à Comissão de ética nos termos do artigo 21, inciso XXXIV, do Regimento Interno daquela Corte", comenta. (Com informação do Folha Max)