Da Redação
Assessoria de Imprensa
A UNEGRO – União de Negros pela Igualdade - Brasil, ingressou com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP), com pedido de tutela de urgência em desfavor do presidente Jair Bolsonaro, para que a Justiça determine que o mesmo respeite a quarentena (obrigação de fazer), além de se abster de não estimular, excitar, propagandear e/ou convocar atos ou manifestações de qualquer natureza, que resultem em aglomerações/concentrações de pessoas, bem como não participar de quaisquer atos ou manifestações em todo o território nacional.
A ACP é subscrita por dezenas de advogados de vários Estados. De Mato Grosso, 3 assinam a petição, os advogados: Aurélio Augusto Junior, militante da luta pela igualdade racial e membro do Conselho Municipal da Juventude de Cuiabá; Thaís Brazil, professora de Direito, presidente do Conselho Estadual da Juventude e dirigente da União Brasileira de Mulheres/MT e Olívia Muniz, servidora pública municipal de Rondonópolis, advogada e atuante na área cultural.
Bolsonaro desrespeita a lei que ele mesmo sancionou, que estabelece medidas de enfrentamento a pandemia do coronavírus
O advogado Aurélio Augusto Jr. ressalta que Bolsonaro “vem, desrespeitando a própria lei que ele mesmo sancionou (Lei nº 13.979/2020) e que versa sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela pandemia, a exemplo do que fez no 15 de março (aglomeração em Frente ao Palácio); 9 de abril (visita Padaria); 10.04 (turnê em Brasília); 19 de abril (manifestação em frente ao QG do Exército no DF; 02.05 (aglomerações em Goiás); 03.05 (manifestação em frente ao Palácio do Planalto, etc.”
Já a advogada e professora Thaís Brazil lembra que “a quarentena e o isolamento social é uma orientação da OMS – Organização Mundial da Saúde, do próprio Ministério da Saúde, secretarias estaduais, municipais, médicos, cientistas e especialistas, como os meios mais eficazes (senão os únicos meios) de conter uma marcha exponencial de crescimento dos contágios, algo que, lamentavelmente, Bolsonaro ignora e até desdenha”.
Por outro lado, Olívia Muniz explica que na ACP “há um pedido de liminar, em que o Magistrado poderá decidir de plano, sem mesmo ouvir o Presidente, ante a gravidade de seu comportamento em afrontar, insistentemente, o bom senso e a ciência.”
Já o representante da UNEGRO/Pantanal, filiada à UNEGRO/Nacional, ressalta que o número de mortes em decorrência do COVID-19 é bem superior entre as pessoas de baixa renda, moradoras dos bairros mais carentes e, sobretudo entre a população negra e que barrar Bolsonaro, que age como um verdadeiro Mensageiro da Morte, “foi o caminho que encontramos e esperamos que o Poder Judiciário defira o mais rapidamente possível, pois assim, mais vidas poderão ser salvas.” A ACP foi protocolizada junto a 16ª Vara Federal Civel da SJDF.