O prefeito de Aripuanã, Jonas Canarinho (PSL), foi retirado do cargo na noite de ontem. Por maioria absoluta, os vereadores julgaram procedente o relatório da Comissão Processante e condenaram Canarinho a perda do mandato. Ele é acusado de praticar atos de infração administrativa.
A denunciada foi protocolada, em março deste ano, por um eleitor do municipio. Desde então, o agora ex-prefeito Jonas, se insurgiu contra a Comissão, atacou seus membros e tentou jogar a opinião publica contra o legislativo. Todavia, não conseguiu se defender dos fatos ilicitos a ele atribuidos pela acusação. A sessão que cassou o mandato de Jonas foi conduzida com eficiência e firmeza pelo presidente Irani Rodrigues dos Santos.
Para suspender os trabalhos da comissão ou anular seus atos, Canarinho esperneou, sem sucesso, até o ao Supremo Tribunal Federal. Antes teve seu pleito rejeitado pelo juiz de direito Fábio Petengill. Recorreu ao TJMT, mas seu recurso foi rechaçado pela desembargadora Maria Erotides Kneip. Não satisfeito, buscou a proteção do STF para não ser julgado pelos vereadores. O ministro Gilmar Mendes rejeitou a reclamação de Canarinho.
No final da noite de ontem, os vereadores promoveram o despejo de Jonas Canarinho da Prefeitura de Aripuanã. O relatório final da Comissão Processante, composta pelos vereadores Valdecy Vieira (Presidente), Audison da Silva Lima (Relator) e Erasmo Carlos Contadini (Membro), sintetizou os ilicitos praticados pelo prefeito e recomendou que seu mandato fosse cassado. Submetido a votação, o plenário não teve dúvidas: Jonas Canarinho teve o mandato cassado por 9 votos favorais e apenas 2 contrários, sendo eles dos vereadores Geraldo Lara e Caxeta.
A defesa do prefeito usou a estratégia de transformar o plenário da Câmara em Tribunal do Juri. Gritou, gesticulou, soltou palavrões, mas, apesar do brilhantismo da oratória, não conseguiu convencer os juizes da causa - os parlamentares. O veredicto foi acachapante. Em três itens, o resultado foi 9X2; em dois intens, 8X3. Em resumo da opera, Jonas perdeu o mandado com o placar de 9X2. Apeado da prefeitura, o ex-prefeito pode recorrer ao judiciário.