Da Redação
A Bronca Popular
O Código Penal estabelece claramente duas situações em que o aborto não é considerado crime: quando é necessário para salvar a vida da gestante e quando a gravidez é resultado de estupro, desde que com o consentimento da gestante ou de seu representante legal, se incapaz.
Qualquer incentivo ao aborto fora dessas condições é ilegal e pode resultar em consequências civis e criminais.
É proibido que as administrações públicas, seja municipal, estadual ou federal, promovam campanhas de estímulo ao aborto, sujeitando-se a responsabilização. Isso já existe no ordenamento jurídico do Brasil.
A falta de compreensão da problemática do aborto, dos direitos das mulheres, da saúde pública e dos aspectos éticos e morais envolvidos, ou simplesmente um oportunismo político em período eleitoral, levou os vereadores de Tangará da Serra a aprovar uma lei sem sentido e que ultrapassa a competência legislativa do Congresso Nacional.
O projeto de lei tangaraense proíbe a promoção de campanhas ou manifestações que incentivem o aborto pela Administração Pública Municipal direta, indireta ou autárquica, bem como por escolas públicas e particulares.
Em caso de descumprimento por parte de escolas particulares, está prevista uma multa de duas Unidades Padrão Municipal (UPMS), e os agentes públicos que violarem a legislação poderão ser responsabilizados administrativamente.