Em despacho da última sexta-feira (23), o juiz da 11º Zona Eleitoral de Aripuanã, Vagner Dupim Dias, abriu vistas de cinco dias para apresentação de alegações finais no processo de impugnação do registro da candidatura a prefeito de Jonas Canarinho (PSL).
Se a defesa de Canarinho usar todo o prazo a que tem direito, por força do artigo 43, da Resolução Nº 23.609/2019, do TSE, a sentença de Dupim será prolatada somente depois do di 28, quando esgota o prazo para as partes apresentar uma peça jurídica chamada alegações finais, também conhecida como ‘choro derradeiro’.
No meio jurídico, é consenso que a pretensão de Jonas de retornar a prefeitura de Aripuanã será barrada pela justiça. O motivo é simples: ele foi cassado pela Câmara de Vereadores e está com os direitos políticos suspensos.
Mas, por via das dúvidas, é melhor esperar o bater do martelo da justiça eleitoral.