Da Redação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) disponibilizou um material explicativo para ajudar a população entender o que significa impugnação de candidatura. A Bronca Popular fez um recorte da publicação para adaptá-lo ao seu formato.
Para disputar as eleições, o candidato precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral. Também não pode estar enquadrado nas causas de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa.
Cabe ao Ministério Público Eleitoral observar se as candidaturas atendem essas regras e caso encontre algum problema, como a presença de inelegibilidade ou a ausência de condição para ser eleito, o órgão pode contestar o pedido de candidatura perante a Justiça.
É a chamada impugnação ao registro de candidatura.
De acordo com a Resolução TSE 23.609/2021, após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. A norma determina que, após essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar (impugnar) os pedidos de registro.