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CIDADES Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022, 17:09 - A | A

03 de Agosto de 2022, 17h:09 - A | A

CIDADES / RUMO AS URNAS

MPF explica o que significa impugnação de candidatura

Da Redação



O Ministério Público Eleitoral (MPE) disponibilizou um material explicativo para ajudar a população entender o que significa impugnação de candidatura. A Bronca Popular fez um recorte da publicação para adaptá-lo ao seu formato.

Para disputar as eleições, o candidato precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral. Também não pode estar enquadrado nas causas de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa.

Cabe ao Ministério Público Eleitoral observar se as candidaturas atendem essas regras e caso encontre algum problema, como a presença de inelegibilidade ou a ausência de condição para ser eleito, o órgão pode contestar o pedido de candidatura perante a Justiça.

É a chamada impugnação ao registro de candidatura.

De acordo com a Resolução TSE 23.609/2021, após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. A norma determina que, após essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar (impugnar) os pedidos de registro.

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