Da Redação
Foi aprovado ontem (9) na Comissão Constituição e Justiça (CCJ), o projeto que prevê a utilização do recurso da mediação na solução de conflitos ligados à alienação parental. A proposta (PLS 144/2017), do senador Dário Berger (MDB-SC), e sob relatoria da senadora Juíza Selma (Podemos – MT) segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para Plenário.
A alienação parental é caracterizada pela tentativa de rompimento dos laços afetivos do filho em relação ao pai ou à mãe, por um dos cônjuges, em meio a um processo de separação. O projeto insere na Lei 12.318, de 2010, dispositivo admitindo o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.
Veto

A utilização da mediação nesses casos constava na Lei da Alienação Parental, mas o trecho foi vetado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O PLS 144/2017 tem objetivo de dar novamente aos cônjuges em conflito pela guarda dos filhos a chance de recorrerem à mediação antes ou durante o processo judicial.
A relatora da proposta, senadora Juíza Selma vê como positivo o uso desse recurso nos litígios envolvendo alienação parental.
“Infelizmente, o veto acabou privando as famílias do importante instrumento da mediação justamente nos casos mais conflituosos, em que o caminho do diálogo deveria estar sempre aberto para a recomposição da tessitura familiar sob novo arranjo, que propicie a oportunidade de um convívio pacífico e funcional, que fortaleça os laços afetivos entre os filhos, os pais, as mães ou outros familiares. É esse equívoco que o presente projeto é capaz de corrigir", resumiu Juíza Selma. (Com informações do site do Senado Federal)