Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 17 de Julho de 2020, 18:55 - A | A

17 de Julho de 2020, 18h:55 - A | A

POLÍTICA / DECISÃO DO TSE

Barroso implode desejo de Fávaro de se manter no cargo: eleição para o senado será em novembro!

Rojane Marta
VG Notícias



O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Barroso, definiu que a eleição suplementar para escolha do novo representante de Mato Grosso no Senado Federal vai ser junto com as eleições municipais de 2020, em 15 de novembro.

A definição do ministro atende ao pedido do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), desembargador Gilberto Giraldelli, que solicitou autorização para a realização da eleição suplementar simultaneamente ao primeiro turno das Eleições 2020.

Em seu pedido, Giraldelli destaca que a medida implicará drástica redução de gastos, em razão do aproveitamento de toda a estrutura de pessoal e a logística do pleito ordinário. Considerando o cenário atual de pandemia, argumenta que a realização das eleições em mesma data representará adequada medida de prevenção pelo Novo Coronavírus, pois os eleitores comparecerão em momento único.

“Ante o exposto, com base na competência atribuída no art. 1º, § 3º da Resolução-TSE n. 23.280/2010, considerando o contido nas manifestações das unidades deste Tribunal e por entender que a medida atende aos princípios da economicidade e da eficiência, DEFIRO o pedido para realização da eleição suplementar para o cargo de Senador e respectivos suplentes do Estado de Mato Grosso na mesma data do 1º turno das Eleições Municipais ordinárias de 2020, designado, pela EC nº 107/2020, para 15 de novembro” diz decisão.

O presidente do TRE/MT também solicitou orientação quanto a possibilidade de aproveitamento dos atos já praticados, previstos no respectivo calendário eleitoral, incluindo as convenções partidárias.

No entanto, conforme Barroso, “não há possibilidade de conservação dos atos já praticados com base na Resolução TRE/MT nº 2.404/2020, fazendo-se necessária a expedição de nova regulamentação para a eleição suplementar”.

Com isso, o Tribunal Regional deverá considerar o eleitorado com base na data de 06.05.2020, de modo compatível com o calendário das eleições municipais ordinárias; promover os ajustes necessários quanto à data limite para a fixação de domicílio e de filiação partidária para fins de candidatura e quanto ao período de convenções; e excluir a previsão quanto à convocação de mesários, uma vez que a função deverá ser desempenhada pelos cidadãos que vierem a ser convocados para atuar nas eleições municipais.

“Remetam-se os autos à Diretoria-Geral para conhecimento e remessa à STI, para adoção das providências as cabíveis e, especialmente, manifestação, nos termos do contido no item iv da informação da ASESP (1379891), sobre os procedimentos recomendáveis quanto à configuração do sistema de totalização e de divulgação dos resultados das eleições e as variáveis, inclusive de tempo de “configuração de um novo processo eleitoral", para a hipótese de aplicação do §4º do art. 1º da EC 107/2020” conclui.

Comente esta notícia

(65) 99978.4480

[email protected]

Tangará da Serra - Tangará da Serra/MT