Da Redação
Com Agência Senado
A medida provisória permite a suspensão do contrato de trabalho, por até quatro meses, para que o empregado participe de programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. A suspensão não depende de convenção coletiva e pode ser negociada diretamente com o trabalhador.
Durante a suspensão do contrato, o empregador pode conceder uma “ajuda compensatória mensal”, sem natureza salarial. O valor do benefício deve ser definido entre as partes por meio de negociação individual. Caso o curso de qualificação não ocorra, o empregado deve pagar imediatamente os salários e encargos sociais referentes ao período.
A MP 927/2020 também dispensa os empregadores de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento em abril, maio e junho. A medida vale independente do número de empregados; do regime de tributação; da natureza jurídica; do ramo de atividade econômica; e de adesão prévia. O valor devido poderá ser pago, sem atualização, multas ou encargos, em até seis parcelas mensais.