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POLÍTICA Segunda-feira, 23 de Março de 2020, 10:34 - A | A

23 de Março de 2020, 10h:34 - A | A

POLÍTICA / EFEITO COVID-19

Bolsonaro autoriza suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Medida Provisória (MP) ainda desobrigam empresários do recolhimento do FGTS com vencimento em abril, maio e junho

Da Redação
Com Agência Senado



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A medida provisória permite a suspensão do contrato de trabalho, por até quatro meses, para que o empregado participe de programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. A suspensão não depende de convenção coletiva e pode ser negociada diretamente com o trabalhador.  

Durante a suspensão do contrato, o empregador pode conceder uma “ajuda compensatória mensal”, sem natureza salarial. O valor do benefício deve ser definido entre as partes por meio de negociação individual. Caso o curso de qualificação não ocorra, o empregado deve pagar imediatamente os salários e encargos sociais referentes ao período.  

A MP 927/2020 também dispensa os empregadores de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento em abril, maio e junho. A medida vale independente do número de empregados; do regime de tributação; da natureza jurídica; do ramo de atividade econômica; e de adesão prévia. O valor devido poderá ser pago, sem atualização, multas ou encargos, em até seis parcelas mensais.

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