Da Redação
A Bronca Popular
Em uma decisão proferida pelo juiz Angelo Judai Junior, do Juizado Especial Civil, foi analisada uma ação com pedido de antecipação de tutela de urgência movida pelo prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson, contra a Rede Médio Norte de Comunicações Ltda (TV Cidade Verde)
O prefeito alegou que teve sua imagem exposta sem autorização em uma matéria jornalística contendo informações inverídicas, o que violaria seus direitos personalíssimos.
No caso em questão, o juiz verificou parcialmente a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Apesar das alegações de excesso no conteúdo da notícia veiculada, as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar claramente essa alegação, resultando na não obrigatoriedade de fazer perseguida, conforme mencionado na decisão.
O magistrado ressaltou a igualdade constitucional entre o direito à liberdade de expressão e à honra e imagem, sem hierarquia entre eles. Apesar da acidez das manifestações, o juiz não identificou abuso por parte da empresa requerida.
Sobre o fato atribuído aos reclamados, relacionado ao município estar "quebrado", o juiz considerou que isso afeta mais a imagem da pessoa jurídica do que a do próprio reclamante, acrescentando que a notícia é inverossímil e tem baixa probabilidade de convencer alguém sobre seu conteúdo.
Entretanto, o juiz constatou que os diversos comentários lançados nas publicações eram altamente pejorativos e prejudiciais à honra subjetiva e à imagem pessoal do reclamante. Portanto, acolheu a tutela de urgência nesse aspecto, determinando a exclusão dos comentários depreciativos feitos por usuários nas publicações mencionadas na petição inicial, sob pena de multa diária fixada em R$ 5.000,00, até o limite de 40 salários mínimos.
O juiz enfatizou que essa medida não configura censura, mas sim uma oportunidade para o Poder Judiciário coibir a conduta ofensiva, minimizando as consequências do ato.
Em conclusão, o juiz Angelo Judai Junior concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelo prefeito Vander Masson, determinando a exclusão dos comentários depreciativos feitos por usuários nas publicações mencionadas.
"A decisão tem como objetivo proteger os direitos fundamentais do reclamante, levando em consideração o abuso e o excesso no exercício do direito de manifestação pelos usuários dos sites controlados pela empresa requerida", destacou o magistrado.