Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024

POLÍTICA Sábado, 03 de Outubro de 2020, 15:00 - A | A

03 de Outubro de 2020, 15h:00 - A | A

POLÍTICA / ALTA FLORESTA

Justiça Eleitoral afasta tentativa de delegado candidato de amordaçar a Bronca Popular

Candidato do Podemos pretendia instituir censura prévia em Alta Floresta para se tornar imune a críticas da imprensa

Edésio Adorno
Cuiabá



O candidato a prefeito de Alta Floresta, delegado de Polícia Judiciária Civil, Vinicius de Assis Nazário (Pode), habituado ao estilo inquisitorial dos inquéritos policiais, onde não existe contraditório e nem ampla defesa, acaba de descobrir que não se deve confundir alhos com bugalhos e nem foucinho de porco com tomada elétrica.  

O bravo delegado é um estreante na política, que adota o discurso do novo, mas na prática aparenta seguir a cartilha dos coronéis da velha política, que se mantiveram no poder ao longo de séculos graças a tática da intimidação, da censura e do uso do aparelho repressor do estado para amordaçar a imprensa e intimidar adversários.  

Acostumado a falar grosso com detidos do baixo clero da criminalidade no corró de sua delegacia, o doutor Vinicius avaliou que o simples melindre a sua suscetibilidade, causado por uma matéria jornalística, seria o suficiente para silenciar o veículo de comunicação, autorizar a exclusão da notícia e assegurar o direito de resposta.            

Avaliou mal, agiu pior ainda e foi trolado pela justiça!

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Vinicius Nazário não gostou de uma publicação deste site, que em manchete destacou: Delegado propõe abrir mão de salário de R$ 30 mil na polícia para ganhar R$ 15 mil da prefeitura. Ao invés de prestar os devidos esclarecimentos a seus eleitores, o candidato a prefeito do Podemos preferiu acionar o judiciário com pedidos descabidos.  

Em sua representação contra a Bronca Popular e seu responsável, Edésio Adorno, Nazário requereu que fosse concedida medida de urgência (liminar) para determinar a ocultação da reportagem, cumulado com direito de resposta.  

Não satisfeito com esses dois pedidos, o doutor pretendia algo ainda mais surreal: a notificação do representado deste site para impedir que outras notícias negativas ao delegado candidato fossem veiculadas. Pretendia, pois, ‘o novo na política’ a instituição pura e simples da censura prévia em Alta Floresta. Coisa típica de adeptos das ditaduras comunistas, de esquerdopatas ou, se preferir, da chamada direita melancia.  

Ao apreciar o rosário de churumelas de Vinicius, o juiz da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, Antônio Fábio Marquezini, rejeitou todos os pedidos, em louvor a liberdade de expressão assegurada na Carta da República.  

Para espancar a pretensão de conteúdo antidemocrático e autoritário do doutor Vinicius Nazário, o magistrado escreveu que período eleitoral é marcado por calorosos debates, críticas ou comentários que, embora negativos, não importam necessariamente em ofensa a candidatos.

Não se pode concorrer a cargo público e remanescer livre de qualquer crítica ou informação negativa à pessoa do candidato

“Desta feita, a mera crítica a candidatos é manifestação amiúde, ínsita ao processo eleitoral, de modo que a censura à publicação da matéria só é possível diante de patente ofensa à honra objetiva ou subjetiva do candidato, capaz de repercutir negativamente no processo eleitoral”, lecionou o juiz Antônio Fábio.  

Emenda o magistrado:

- Não se pode concorrer a cargo público e remanescer livre de qualquer crítica ou informação negativa à pessoa do candidato. Tais situações são ínsitas da seara eleitoral durante a campanha ou mesmo pré-campanha –  

Antes de arremessar ao arquivo a pretensão de Nazário, o magistrado Antônio Fábio Marquezini brindou o delegado candidato e sua banca de juristas com uma lapidar aula de direito constitucional.  

A matéria publicada representa mera crítica à pessoa do pré-candidato

“O direito comunicação, informação, e de manifestação do pensamento tem respaldo constitucional, não podendo ser cerceado exceto diante de graves violações dos direitos à intimidade, à honra ou à imagem, com aptidão para abalar a reputação do candidato frente à campanha eleitoral”.  

Por fim, a decisão:

“Isso posto, indefiro o pedido liminar requerido pelos representantes, consistente em determinar a retirada da publicação veiculada no jornal eletrônico, visto que a matéria publicada representa mera crítica à pessoa do pré-candidato”, concluiu Marquezini.

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