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POLÍTICA Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026, 19:16 - A | A

23 de Janeiro de 2026, 19h:16 - A | A

POLÍTICA / DECISÃO JUDICIAL

Justiça Eleitoral rejeita ação e mantém Azenilda e Arturzão nos cargos em Barra do Bugres

Decisão da 13ª Zona Eleitoral aponta ausência de provas e afasta acusações de compra de votos e abuso de poder contra a prefeita reeleita e seu vice

Da Redação



A Justiça Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato derrotado nas eleições de 2024, Luiz Sansão, contra a prefeita reeleita Maria Azenilda Pereira e o vice-prefeito Arthur José Franco Pereira, o Arturzão. A ação também envolvia outros representados e alegava a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e político durante o processo eleitoral.

Na ação, o autor sustentou que, em uma reunião política, a eleitora Luciana Viana da Silva teria declarado que Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como “Cacá”, lhe ofereceu a quantia de R$ 2 mil em troca de voto e apoio à chapa vencedora, além de ter entregue R$ 700 em espécie e prometido outros benefícios. Ainda segundo a acusação, os representados Arnaldo Luiz Pereira e Rosandria Cardoso da Silva teriam ofertado vantagens, como construção de muro e promessa de emprego, em troca de apoio político à candidatura de Azenilda e Arturzão.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência parcial da ação, entendendo que estariam comprovadas condutas de captação ilícita de sufrágio praticadas por Carlos Luiz Pereira Neto e Rosandria Cardoso da Silva, com pedido de declaração de inelegibilidade. Contudo, em relação à prefeita Azenilda, ao vice Arturzão e a Arnaldo Luiz Pereira, o órgão opinou pela improcedência, por não haver provas de que tivessem ciência ou anuência quanto às supostas irregularidades.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral da 13ª Zona, Silvio Mendonça Ribeiro Filho, decidiu julgar improcedentes os pedidos formulados em relação à prefeita Maria Azenilda Pereira e ao vice-prefeito Arthur José Franco Pereira, diante da ausência de provas de participação, conhecimento ou concordância com as condutas apontadas. Também foi julgada improcedente a ação em relação a Arnaldo Luiz Pereira e Rosandria Cardoso da Silva, por não restar comprovada a prática de ilícito eleitoral, sendo consideradas suas atuações como mera militância política lícita.

Quanto a Carlos Luiz Pereira Neto, o magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, uma vez que ele não figurava como candidato nem como beneficiário direto do mandato eletivo, cabendo eventual responsabilização apenas nas esferas próprias, especialmente a penal eleitoral. A mesma decisão de extinção, sem análise do mérito, foi aplicada à coligação “O Trabalho Deve Continuar”, também por ilegitimidade passiva.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral manteve válidos os mandatos da prefeita reeleita Azenilda Pereira e do vice Arturzão, afastando qualquer irregularidade eleitoral que pudesse comprometer o resultado do pleito em Barra do Bugres.

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