Edésio Adorno
Tangará da Serra
A Juíza da 56º Zona Eleitoral de Brasnorte, Daiane Marilyn Vaz, acatou representação da coligação do candidato a prefeito Edelo Ferrari (DEM) e concedeu liminar para determinar para proibir que a aliada do prefeito candidato a reeleição, Mauro Rui (PSD), Meriam Alice de Souza Botelho continue a espalhar fake news nas redes sociais sob pena de multa e de outras providência legais.
A decisão da justiça também se estendeu ao indivíduo Clemilson Franca da Silva, vulgo “Doido”, que administra um grupo de Whatsapp e teria sido conivente, portanto, cumplice do crime eleitoral praticado pela cidadão Meriam.
O pando de fundo da representação foi a postagem de um vídeo apócrifo nas redes sociais, cuja mensagem é um amontoado de crimes que vão de calunia, difamação, falsas acusações e ofensas despropositadas ao candidato que lidera as pesquisas de intenção de voto para prefeito.
Na representação, os advogados de Edelo pediram a juíza eleitoral para determinar que Meriam e Doido promovam, de imediato, a exclusão do vídeo de teor ofensivo ao candidato do DEM. Requereu ainda a conversão do feito em termo circunstanciado para apuração de eventual crime de calúnia eleitoral.
Em sua decisão, a juíza alertou que não será tolerada propaganda que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa. “No caso em comento, com relação ao vídeo, verifico que o material publicitário está em desacordo com a legislação eleitoral, ao proferir palavras como organização criminosa, falsificação de escritura, não sendo palavras de meras críticas ou opiniões, e sim ofensas mais graves”, escreveu Marylin.
Ainda de acordo com a decisão da magistrada, Ameariam extrapolou do direito a crítica e transbordou para o cometimento de crime. Sua conduta deve ser barrada para não gerar desequilíbrio no pleito. Ela faz graves acusações sem a presentar o menor indicio de prova de suas aleivosias e estultices.
Obviamente que os mentores da peça criminosa estão protegidos pelo anonimato, mas o beneficiário direito da pena de crimes praticados pela Fake News de Meriam e Doido tem nome, endereço e se apresenta como autoridade.
"Defiro parcialmente a medida liminar pleiteada com o fim de DETERMINAR aos representados que removam o vídeo do grupo de WhatsApp bem como determinar que a primeira representada cesse imediatamente novas propagações por qualquer meio, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500 reais, bem como demais consequências legais”, sentenciou a Juíza Eleitoral Daiane Marilyn Vaz.