Sábado, 27 de Julho de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 30 de Outubro de 2020, 21:07 - A | A

30 de Outubro de 2020, 21h:07 - A | A

POLÍTICA / BRASNORTE

Justiça proíbe aliada do prefeito Mauro de compartilhar Fake News contra adversário político

Edésio Adorno
Tangará da Serra



A Juíza da 56º Zona Eleitoral de Brasnorte, Daiane Marilyn Vaz, acatou representação da coligação do candidato a prefeito Edelo Ferrari (DEM) e concedeu liminar para determinar para proibir que a aliada do prefeito candidato a reeleição, Mauro Rui (PSD), Meriam Alice de Souza Botelho continue a espalhar fake news nas redes sociais sob pena de multa e de outras providência legais.  

A decisão da justiça também se estendeu ao indivíduo Clemilson Franca da Silva, vulgo “Doido”, que administra um grupo de Whatsapp e teria sido conivente, portanto, cumplice do crime eleitoral praticado pela cidadão Meriam.  

O pando de fundo da representação foi a postagem de um vídeo apócrifo nas redes sociais, cuja mensagem é um amontoado de crimes que vão de calunia, difamação, falsas acusações e ofensas despropositadas ao candidato que lidera as pesquisas de intenção de voto para prefeito.  

Na representação, os advogados de Edelo pediram a juíza eleitoral para determinar que Meriam e Doido promovam, de imediato, a exclusão do vídeo de teor ofensivo ao candidato do DEM. Requereu ainda a conversão do feito em termo circunstanciado para apuração de eventual crime de calúnia eleitoral.      

Em sua decisão, a juíza alertou que não será tolerada propaganda que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa. “No caso em comento, com relação ao vídeo, verifico que o material publicitário está em desacordo com a legislação eleitoral, ao proferir palavras como organização criminosa, falsificação de escritura, não sendo palavras de meras críticas ou opiniões, e sim ofensas mais graves”, escreveu Marylin.

Ainda de acordo com a decisão da magistrada, Ameariam extrapolou do direito a crítica e transbordou para o cometimento de crime. Sua conduta deve ser barrada para não gerar desequilíbrio no pleito. Ela faz graves acusações sem a presentar o menor indicio de prova de suas aleivosias e estultices.

Obviamente que os mentores da peça criminosa estão protegidos pelo anonimato, mas o beneficiário direito da pena de crimes praticados pela Fake News de Meriam e Doido tem nome, endereço e se apresenta como autoridade.

"Defiro parcialmente a medida liminar pleiteada com o fim de DETERMINAR aos representados que removam o vídeo do grupo de WhatsApp bem como determinar que a primeira representada cesse imediatamente novas propagações por qualquer meio, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500 reais, bem como demais consequências legais”, sentenciou a Juíza Eleitoral Daiane Marilyn Vaz.

Comente esta notícia

(65) 99978.4480

[email protected]

Tangará da Serra - Tangará da Serra/MT