Edésio Adorno
Tangará da Serra
O prefeito de Barra do Bugres, Raimundo Nonato (DEM), que perdeu a disputa eleitoral, no último dia 15 de novembro, para o médico Divino Henrique (PDT), acaba de sofre outra derrotada.
Desta vez, imposta pelo juiz da 2º Vara Civil, Harom Olímpio Pereira, que no bojo de uma Ação Popular, proposta pelo cidadão Gláucio Araújo de Souza, pleiteando a determinou a suspensão da realização de um concurso público, sob pena de multa e eventual responsabilização por desobediência à ordem judicial.
Em sua tese em defesa da suspensão do certame, Gláucio elencou uma serie de irregularidades praticadas pelo prefeito Raimundo Nonato. Também destacou a falta de qualificação da empresa contratada para realizar o concurso.
Ao analisar o conjunto da obra, o juiz Harom julgou procedente a demanda, determinou a suspensão do concurso e proibiu Nonato de praticar qualquer ato em sentido contrário.
“Defiro a medida liminar (...), e determino a suspensão do Concurso Público Nº 001/2020 do Município de Barra do Bugres/MT, bem como determino que o Município de Barra do Bugres/MT se abstenha de realizar quaisquer outros atos referentes ao certame, tais como inscrições e arrecadamento de taxas respectivas para realização do concurso, até o julgamento final da presente ação”, diz trecho da decisão.
O magistrado determinou ainda que a empresa contratada para realizar o concurso apresente toda a documentação referente ao concurso público e ao processo licitatório.
Ellen 25/11/2020
Como fica pra quem já pagou
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