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POLÍTICA Sexta-feira, 22 de Abril de 2022, 16:46 - A | A

22 de Abril de 2022, 16h:46 - A | A

POLÍTICA / CASO DANIEL SILVEIRA

Medeiros defende inelegibilidade para beneficiados com graça, indulto ou anistia

"Destaca-se para o fato de que o objetivo deste projeto de lei é evitar que condenados que tenham cometido crimes contra a administração pública possam voltar para ela e cometer os mesmos ilícitos", diz deputado

Da Redação
A Bronca Popular



O deputado federal José Medeiros (PL) subscreveu, no dia 06 de fevereiro de 2019, o Projeto de Lei Complementar nº 347/2017, de autoria do ex-deputado federal Flavinho, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Constituição e Justiça e deCidadania. A proposta de Medeiros altera a Lei da Ficha Limpa e inclui no rool dos inelegiveis condenados por crimes contra a administração pública que tenha sido beneficiados por indulto, graça ou anistia.

Na justificativa de seu projeto, Medieros aproveita ipsis litteris os argumentos lançados pelo ex-deputado Flavinho.

“O presente projeto de lei complementar tem como objetivo estabelecer que os políticos condenados pelos crimesprevistos na lei da ficha limpa se mantenham inelegíveismesmo que agraciados pelo indulto, graça ou anistia.Sabe-se que a concessão do indulto, graça ou anistia,possui como resultado a extinção da punibilidade do réu,tornando-o, quando for o caso, réu primário novamente. Oindulto é concedido anualmente, em data sempre próxima aonatal, e é de competência exclusiva do Presidente daRepública através de decreto presidencial", reproduziu a tese de Flavinho.

Emendou: 

"Como pode ser percebido, a criação desta lei tevegrande comoção nacional e apoio da imensa maioria doscidadãos brasileiros, desta forma não nos parece oportuno permitir que políticos condenados pelos crimes previstos nestalei tenham a possibilidade de ser tornar elegível antes de cumprida toda a condenação e antes de se passar os 8 anosde inelegibilidade. Destaca-se para o fato de que o objetivo deste projetode lei é evitar que condenados que tenham cometido crimes contra a administração pública possam voltar para ela ecometer os mesmos ilícitos. Ou seja, poderá o apenado receber o indulto e sair da cadeia, mas a punição de inelegibilidade deverá permanecer vigente contando todo oprazo da pena mais os 8 anos e somente após todo esteperíodo é que este cidadão poderá concorrer ou voltar a fazer parte da administração pública novamente. Concordando com os argumentos apresentados nessa justificativa,submetemos novamente a matéria ao Congresso Nacional, com esperança desua aprovação nesta legislatura", escreveu Medeiros.

Caso Daniel Silveira

Com base no projeto de lei de autoria de Medeiros, o presidente Jair Bolsonaro pode conceder graça ao deputado Daniel Silveira, porém jamais torná-lo elegivel. "Poderá o apenado receber o indulto e sair da cadeia, mas a punição de inelegibilidade deverá permanecer vigente contando todo oprazo da pena mais os 8 anos e somente após todo esteperíodo é que este cidadão poderá concorrer ou voltar a fazer parte da administração pública novamente", destaca Medeiros.

O projeto Medeiros ainda não foi aprovado, mas não deixa de ser uma tese contra a iniciativa do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça ao deputado Daniel da Silveira, que foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão pelo STF, bem como a perda do mandato e dos direitos políticos por oito anos. Medeiros, segundo seu projeto de lei, concorda com a extinção da punibilidade na área penal, mas os efeitos da condenação serão mantidos, como a perda do mandato e ineligibilidade.

 

 

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