Da Redação
O prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL), que já teve os direitos políticos suspensos em 1º instância, corre o risco de ser apeado da prefeitura a qualquer momento em razão da prática de mais de três dezenas de crime eleitoral, segundo se extrai de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação “É A Vez do Povo” (PSC, DEM, MDB, PSDB e PV).
Na petição inicial, o autor da ação investigatória alega que Rafael Machado, seu vice Antonio Cesar Brolio e Marcelo Burgel praticaram desvirtuamento das propagandas institucionais do Município durante os quase 04 anos de gestão. Aponta que que Machado utilizou da máquina pública para fins eleitoreiros de autopromoção, visando, por óbvio, beneficiar sua candidatura à reeleição em detrimento dos demais concorrentes ao prélio eleitoral.
“Rafael Machado e Marcelo Burgel realizaram publicidades institucionais que deixaram de lado a impessoalidade e o caráter informativo ínsito a tal espécie de ato administrativo para alcançar a exaltação, a todo momento, da figura do prefeito e de seu ex-Secretário”, diz trecho do documento
“Somente na rede social do Município no Facebook as centenas de propagandas institucionais tiveram milhares de visualizações, alcançando incalculável número de pessoas, com diversos compartilhamentos”, anotou
O documento revela ainda que foi gasta a quantia de R$ 583.243,00 com publicidade institucional na gestão de Rafael Machado. “Rafael Machado promoveu o uso eleitoreiro de obras públicas, sendo que utilizou nas propagandas eleitorais o recapeamento e asfaltamento em plena campanha”, destaca o autor da ação.
O documento revela diversas outras ilegalidades que teriam sido praticadas pelo prefeito Machado, entre elas: Antes de aprovado pela Câmara de Vereadores projeto de lei que instituía contribuição de melhoria para realização de obras de pavimentação asfáltica em diversos locais da cidade, Machado, já em pleno período eleitoral, deu início ao amplo trabalho de asfaltamento e recapeamento das principais avenidas e ruas da cidade, inclusive de avenida que não consta no requerimento direcionado ao Legislativo e que sequer tinha buracos.
“Para exemplificar, é fato público e notório no município que Rafael recapeou a principal avenida da cidade – Avenida Brasil - sem qualquer necessidade”, diz o documento e prossegue: Machado teria “jogado asfalto sobre asfalto para depois utilizar as imagens em seu programa eleitoral e em suas lives”.
O autor da AIJE argumenta ainda que não há dúvidas de que a propaganda institucional do município teria sido descaradamente desvirtuada para as figuras dos agentes políticos Investigados e em benefício de suas campanhas.
“Chegar a ser gritante tal fato, a ponto de o Ministério Público ser “obrigado” a intentar ação civil pública para fazer cessar tais ilegalidades que, mesmo assim, continuaram conforme demonstram as provas anexas a esta exordial. Verdade seja dita, os investigados fizeram propaganda eleitoral e não institucional durante os quase 4 anos de gestão”, completa a peça de ingresso.
Parecer do MPE
O Promotor de Justiça Eleitoral, Luiz Augusto Ferres Schimith, em sua manifestação destacou que Machado e os demais investigados, em sua defesa, reconhecem que as publicidades mencionadas na petição inicial foram, de fato, divulgadas, no período citado, na página oficial da Prefeitura Municipal no Facebook e no YouTube, sendo fato incontroverso, portanto. O Artigo 374, III, do CPC reza que não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos.
De plano, o representante do MPE destaca que Rafael Machado, na condição de prefeito Municipal e de apresentador dos vídeos publicados, tinha total controle sobre as publicidades descritas na petição inicial. “Logo, Rafael Machado é responsável pelos seus conteúdos e divulgações, com reflexo para seu vice Antonio Cesar Brolio, que se beneficiou das publicações”, escreveu ele.
O Promotor Eleitoral lembrou ainda que Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem pacífica jurisprudência “no sentido de que o chefe do Poder Executivo é responsável pela divulgação da publicidade institucional, independentemente da delegação administrativa, por ser sua atribuição zelar pelo seu conteúdo”
“Nos vídeos divulgados na página oficial da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis no Facebook, na internet e no Youtube, constam as imagens de Rafael Machado. Ademais, constam seus discursos, seu nome e seus slogans de Gestão, o que, salvo melhor juízo, caracteriza promoção pessoal, em afronta aos princípios da impessoalidade, previsto no artigo 37, § 1º, CF/88”.
A transgressão a esse dispositivo constitucional tem como corolário a incidência da penalidade do artigo 74 da Lei nº 9.504/97.
“Os fatos ocorreram, de forma reiterada, ao longo do mandato, por vários anos, oportunidade em que o Prefeito Rafael Machado utilizou a página oficial da Prefeitura de Campo Novo do Parecis no Facebook, o site oficial da prefeitura na internet e no Youtube para, em várias publicidades dos atos, programas, obras e serviços do município fazer constar seu nome, sua imagem e seus discursos, visando sua promoção pessoal”, escreveu Luiz Augusto Ferres Schimith
Prossegue Schimith:
- Rafael Machado, que é publicitário, abusando da autoridade do cargo de prefeito, realizou verdadeira “campanha publicitária”, com o intuito de mostrar à população camponovense (potenciais eleitores) uma imagem de “excelente Administrador Público”, utilizando-se dos serviços e da estrutura da Administração Pública Municipal, em benefício próprio, promovendo-se às custas da Máquina Administrativa -
Continua o Promotor de Justiça:
- Apurou-se que Rafael Machado tornou-se o “apresentador” de várias publicidades dos atos, programas, obras e serviços do Município de Campo Novo do Parecis (publicidade governamental), materializada em muitos vídeos que foram publicados na página oficial da prefeitura no Facebook, sendo tais vídeos visualizados e compartilhados de forma exaustiva pelas pessoas - potenciais eleitores –
- Rafael Machado utilizou-se dos serviços e da estrutura da Administração Pública, mobilizando os servidores públicos do Departamento de Comunicação da Prefeitura para que gravassem, criassem e editassem muitos vídeos, sendo que, em vários, o réu é o “apresentador” dos atos, programas, obras e serviços do município, com a clara intenção de vincular sua pessoa a obras e serviços prestados pelo Município –
- Foram realizados eventos oficiais pelo município, entre eles, Natal de Luz, Dia das Crianças, Aniversário do Município, 7 de Setembro, Corrida de Motocross, Corrida do Parecis etc.), nos quais foram utilizadas verbas públicas e/ou servidores públicos para sua consecução, sendo que, de tais eventos, tirou proveito pessoal o réu Rafael Machado, em afronta ao artigo 37, § 1º, da CF/88 –
Em seu parecer, o representante do Parquet enfatiza que restou provado que Rafael Machado se aproveitou de eventos oficiais e da execução de atos, serviços e obras públicas para se autopromover, valendo-se da estrutura organizacional do Poder Público, para seus próprios projetos pessoais, agindo com infringência da moralidade administrativa.
Ainda de acordo com o parecer ministerial, a situação descrita na petição inicial e provada pelos documentos apresentados e não impugnados, demonstram desequilíbrio do pleito pela violação da igualdade de oportunidades que deve ser assegurada aos candidatos do jogo democrático de acesso aos cargos políticos.
As denúncias apresentadas contra Machado pela coligação “É a Vez do Povo” subsidiaram o Inquérito Civil Público nº 01/2020, instaurado pela 1a Promotoria de Justiça Civil de Campo Novo do Parecis, conforme reportagem deste site veiculada no dia 20 de outubro de 2020, com o título: MPE pede condenação de Machado a perda de função pública e a suspenção de direitos políticos por improbidade.
Na conclusão de seu parecer, proferido na última quinta-feira, o Promotor Eleitoral Luiz Augusto Ferres Schimith opinou pela procedência parcial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “É A Vez do Povo” e pediu o cancelamento do diploma de Rafael Machado e de seu vice Antonio Cesar Brolio.