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POLÍTICA Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020, 07:10 - A | A

17 de Janeiro de 2020, 07h:10 - A | A

POLÍTICA / TANGARÁ DA SERRA

Seletivo da educação: edital privilegia recém-graduados. Claro! Egressos da Unic e Faest

Professores que investiram em pós-graduação, mestrado ou em cursos de extensão experimentam um misto de indignação e revolta

EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra



O prefeito Fábio Martins Junqueira (MDB), ao longo de sua gestão de 07 anos, nunca foi amistoso com o servidor público. Sua obsessão por retaliar, subjugar e castrar direitos e garantias trabalhistas não tem paralelo na história da administração pública de Tangará da Serra.  

A nebulosa história do seletivo para professores, edição 2020, é o capítulo mais dramático dessa interminável novela de vilipêndio aos profissionais responsáveis pela formação intelectual e humana de nossos filhos. O desprezo para com quem deve moldar o caráter dos futuros cidadãos chega a ser bizarro, grotesco, repugnante, inaceitável.  

A Secretaria de Educação (SEMEC) foi entregue a um empresário do ensino privado. Gilmar Utzig é dono da Faest/Uniserra, que e faculdade voltada para a área de educação. Isso talvez explique tudo ou nada.  

Será que na rede municipal de ensino não exista nenhum servidor qualificado para gerir a pasta da educação?  

Claro que existem centenas, inclusive com títulos de mestrado e doutorado, porém nenhum seria digno da confiança de Junqueira ou sabujo o bastante para se subordinaria aos caprichos do absolutista monarca do altiplano da Serra Tapirapuã.  

O processo seletivo para contratação de professores, segundo avalia uma educadora com pós-graduação, jogou ‘merda’ em títulos acadêmicos, cursos de extensão, palestras, projetos e atividades extracurriculares.  

Paira na atmosfera a suspeita, apenas suspeita, de que a coisa teria sido montada para premiar graduados recém-saídos da linha de montagem de bacharéis da área de educação.

Reforça a suspeita o fato do edital, gestado pelo diretor da Faest/Uniserra, Gilmar Utzig e chancelado pelo professor universitário Fábio Junqueira, destoar do procedimento adotado pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) para o mesmo objetivo de seleção simplificada de professores interinos.

Veja a incongruência.

O Edital de Seleção Nº 007/2019/GS/SEDUC/MT, publicado na edição Nº 27625 do Diário Oficial, do dia 05 de novembro de 2019, destinado à seleção, formação de cadastro e contratação temporária de servidores para exercerem os cargos de professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, valoriza a formação/titulação do professor na composição da pontuação.

> Pós-Graduação / Mestrado 60,0 pontos;

> Especialização 30,0 pontos;

> Graduação Licenciatura Plena 20,0 pontos;

> Bacharelado/Tecnólogo 10,0 pontos e

> Ensino Médio Profissionalizante/não profissionalizante 5,0 pontos

Formação continuada

Outro critério utilizado para atribuição de pontos é a participação do professor em projeto de formação continuada da/na Escola (palestras, seminários, minicursos e conferências na área de educação em instituições reconhecidas pelo MEC).

Essas atividades extracurriculares podem render até o limite máximo de 5,0 pontos. Realização de cursos de capacitação na área de informática garante 0,5 pontos para cada 40 horas, podendo alcançar o limite máximo de 5 pontos.

O processo seletivo simplificado da SEDUC-MT, portanto, consiste em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional. Já o edital do seletivo da SEMEC de Tangará da Serra busca o retrocesso e segue contramão da evolução do aperfeiçoamento profissional.

Eliminar a valorização da escolaridade e a participação em projetos de formação continuada (atividades extracurriculares) agrada em cheio os recém-graduados e prejudica fortemente quem dedicou uma vida, arcou com gastos financeiros e se submeteu a sacrifícios pessoais e familiares para se preparar para o nobre exercício do magistério.

Se isso não configura direcionamento, então pare o mundo no próximo ponto de ônibus. É fim de linha.  

A prova objetiva são 10 questões com a predefinição de peso cinco para cada uma, independente do grau de dificuldade. Uma moleza em comparação ao sistema da Teoria de Resposta ao Item (TRI), que é adotado pelo MEC para corrigir as provas do Enem.  

Já a prova de títulos nivela todos os concorrentes por baixo e despreza qualificação adicional ou atividades extracurriculares. O simples diploma de graduação garante a pontuação máxima de 50 pontos.  

A professora Raquel Sostena, que se sacrificou para conquistar um título de pós-graduação, tomada pela indignação santa, descrita pelo jurista Rui Barbosa, resume sua decepção com o critério ou ausência de critério de avaliação adotado pelos artífices do seletivo da educação.  

Escreveu, a educadora:  

Não entendo. Lutei, passei necessidades, eu e minha família para ter uma pós. Claro, ganhei muitos conhecimentos. Mas o intuito da pós era também contagem de títulos.  

Batalhei, foi sofrido. Só Deus sabe!   No começo da minha carreira tive também que concorrer com pessoas com tempo de serviço, pós graduadas, que tinham cursos estourando a pontuação e eu lá com minhas merrecas. Mas Deus me deu forças e lutei, corri atrás para poder ter títulos para aliviar a concorrência.  

Agora, eu aqui 4h da manhã não consigo dormir pensando em um edital que jogou merda em meus cursos, palestras, projetos e etc. É muito triste! 

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