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POLÍTICA Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020, 17:30 - A | A

17 de Dezembro de 2020, 17h:30 - A | A

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STF libera estados e municípios a darem vacinas se Anvisa não autorizar em até 72 horas

Ministro do STF liberou compra de vacina com registro definitivo no exterior se Anvisa não expedir liberação em até 72 horas. Lei já prevê prazo; ação da OAB pede "plena vigência".

Da Redação
G1/TV Globo



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou nesta quinta-feira (17) que estados e municípios importem e distribuam qualquer vacina contra Covid-19 com registro nas principais agências reguladoras internacionais, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça autorização em até 72 horas após o recebimento do pedido.

Segundo Lewandowski, estados, municípios e o Distrito Federa poderão importar e distribuir as vacinas "no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença".

A decisão foi dada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumenta junto ao STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.

Em nota, a Anvisa afirmou que tem "conduta legalista". "Dessa forma, determinações do Supremo Tribunal Federal não se discutem, se cumprem", diz a agência.

A liberação em até 72 horas já está prevista na chamada "Lei Covid", aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a "plena vigência e aplicabilidade" da legislação.

 

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