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POLÍTICA Terça-feira, 15 de Outubro de 2019, 16:52 - A | A

15 de Outubro de 2019, 16h:52 - A | A

POLÍTICA / AUDITORIA NULA

TJ/MT reconhece omissão de Campos Neto, interesse de interina e suspende auditoria contra Novelli e Teis

Jaqueline Jacobsen seria a única beneficiária da auditoria por ela realizada nas contas prescritas de José Carlos Novelli

EDÉSIO ADORNO



O ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro José Carlos Novelli, impetrou, no Tribunal de Justiça (TJ-MT), um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender as investigações que a conselheira interina Jaqueline Jacobsen está realizando ilegalmente nas contas de sua gestão (2012 e 2013), abrangendo a gestão do também conselheiro afastado Waldir Teis (2014 e 2015).    

De acordo com a defesa de Novelli, houve uma usurpação de competência da conselheira ao promover a fiscalização sem autorização do presidente da Corte. “Para o regular processamento da Tomada de Contas Ordinária no 37310- 9/2018 e da Representação de Natureza Interna no 31377-7/2018, faz-se necessária a delegação autorizativa do Presidente do Tribunal Contas, competência exclusiva, e que não foi respeitada pela Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen”, apontou no documento. “É ilegal a representação sem a delegação autorizativa do Presidente do Tribunal de Contas”.      

O documento ressalta ainda que a conselheira interina, de forma arbitrária e abusiva, vem conduzindo esses processos como se fossem uma verdadeira investigação criminal, visando, única e exclusivamente, tumultuar as investigações que estão atualmente sob a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com interesse próprio de permanecer na função de conselheira interina.      

Conselheira age por interesse próprio

Ao apreciar o pedido de Novelli, o desembargador Mario Kono reconheceu a plausibilidade do direito invocado.    

“O caso concreto versa sobre a omissão do Presidente do Tribunal de Contas em se manifestar sobre a inobservância ao princípio do devido processo legal na instauração do processo de Tomada de Contas Ordinária nº 37310-9/2018. Pertinente trazer à baila o disposto no Regimento Interno (RI) do Tribunal de Contas”, escreveu o magistrado    

Kono observou ainda que o que reza o artigo 21 do RI:    

“Art. 21. Compete ao Presidente do Tribunal, além de outras atribuições previstas em lei: (...) VII. Decidir sobre instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar proposta contra membros do Tribunal de Contas, encaminhando, se procedente, à Comissão de Ética; (...) Receber denúncia ou representação contra servidor ou Conselheiro do Tribunal, encaminhando-as, se for o caso, ao Corregedor Geral ou à Comissão de Ética, com as observações e providências que julgar necessárias”    

Ainda segundo o desembargador Mario Kono, “de fato, existem indícios de que os processos administrativos instaurados podem conter vício de competência, por competir privativamente ao Presidente do Tribunal de Contas deliberar sobre representação contra Conselheiro do respectivo Tribunal, o que, em princípio, não foram observados no procedimento de Tomada de Contas Ordinária nº 37310-9/2018”.    

Conduta abusiva de Campos Neto     Segundo o magistrado, “afigura-se abusiva a conduta do Impetrado ao deixar de analisar, em prazo razoável, o requerimento administrativo noticiando possível nulidade do processo administrativo, por vício de competência”.      

“Verifica-se que o procedimento de Tomada de Contas Ordinária e a Representação de Natureza Interna, que visam apurar eventuais irregularidades nos contratos firmados entre os anos de 2012 e 2015, abrangem o período em que o Impetrante esteve no exercício da Presidência do órgão até 2013”, escreve Kono e prossegue:      

“Entretanto, por força de Medida Cautelar, houve determinação de afastamento de cinco Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, dentre os quais se inclui o Impetrante. E, ainda, a Conselheira Interina, Sra. Jaqueline Maria Jacobsen Marques fora designada justamente para suprir o afastamento do Impetrante, Sr. José Carlos Novelli”, prossegue Mario Kono, em sua decisão      

Jaqueline age por interesse pessoal   

“Assim, verifica-se que, há evidência de possível interesse da Relatora no julgamento do processo administrativo, existindo fundamento plausível para o reconhecimento de eventual suspeição do membro do Tribunal de Contas, para a exercer a relatoria do Procedimento Administrativo”, escreveu o desembargador      

“Ante o exposto, defiro em parte o pedido de liminar postulado no writ, determinando ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a imediata suspensão da Tomada de Contas Ordinária nº 37310-9/2018 e da Representação de Natureza Interna nº 31377-7/2018”, conclui a decisão de Mario Kono  

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