A justiça deve ejetar, nos próximos dias, Marcelo José Burgel do comando da presidência da Câmara de de Vereadores de Campo Novo do Parecis. Motivos e plausibilidade é o que não faltariam, segundo entende consagrados juristas que analisaram o caso.
Na eleição de 1º de janeiro, Burgel teve o registro de sua chapa indeferido porque dormiu no ponto, perdeu o trem da legalidade e requereu o registro quando o prazo já havia exaurido. Baioto, então disputou o pleito, como candidato único. Teve 4 votos sim e 5 contrários, o então presidente entendeu, sem base legal, que o candidato do MDB teria sido derrotado.
Ato continuo e mais uma vez sem observar o Regimento Interno da Casa, que não abre brecha para novo registro de candidatura, o então presidente provisório Jorge Itamar Rodrigues, deferiu o registro da candidatura de Burgel, que teria sido 'eleito'.
Burgel perdeu prazo, foi negligente, relapso e desidioso, mas foi salvo por um golpe no regimento. É o tipo caso do individuo que se beneficia da própria torpeza. E mais: dormiu e foi socorrido pelo direito. Claro, sua eleição e posse configuram atos de cristalina ilegalidade, cujo absurdo deve ser corrigido pelo judiciário.