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POLÍCIA Quinta-feira, 13 de Abril de 2023, 08:43 - A | A

13 de Abril de 2023, 08h:43 - A | A

POLÍCIA / ACIDENTE COM MORTE

MPE pede pena máxima para Jackeline; defesa reage e juíza decide por pena mínima e regime semiaberto

"Jackeline Southier pegou a pena mínima para o delito, não corre risco de prisão e ainda pode recorrer da decisão em liberdade", afirma advogado Piccoli

Da Redação
A Bronca Popular



A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Segunda Vara Criminal de Tangará da Serra, condenou a empresária Jackeline Leão Southier a cinco anos de reclusão por ter atropelado e tirado a vida de Rodrigo Bem Fica Pipi, em um acidente ocorrido no município em 2019.  

Na denuncia consta que Southier conduzia uma caminhonete Toyota Hilux quando atropelou a vítima. Em suas alegações, a Promotoria de Justiça pediu que empresária fosse condenada a oito anos de reclusão – pena máxima para a hipótese dos autos.  

Já a defesa de Jackeline, patrocinada pelo advogado criminalista Jean Piccoli, pugnou pela absolvição de sua cliente, mas argumento que na hipótese de condenação, que a pena aplicada deveria a mínima, ou seja, cinco anos a ser cumpridos em regime semiaberto.        

Não fosse sua atuante e qualificada defesa técnica, Jackeline poderia ter sido condenada a oito anos de reclusão inicialmente em regime fechado, ou seja, passaria um bom tempo atrás das grades.  

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP) o condenado a pena igual ou superior a oito anos deverá iniciar o cumprimento em regime fechado. O jurista Jean Piccoli explica que se esforçou pela absolvição de sua cliente, alega que vai recorrer da decisão, mas avalia que a manutenção da empresária Jackeline  em liberdade já foi uma vitória da justiça.

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