Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025

POLÍTICA Sábado, 24 de Setembro de 2022, 10:41 - A | A

24 de Setembro de 2022, 10h:41 - A | A

POLÍTICA / NO MÉRITO

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Mauro contra site que publicou fake News

Da Redação



A juíza Ana Cristina Silva Mendes concedeu direito de resposta ao governador e candidato à reeleição Mauro Mendes (União) contra o site Minuto MT por publicar matéria com fake News em relação ao candidato.

A página publicou conteúdo com a tentativa de enganar o eleitor ao tentar imputar que a gestão Mauro Mendes foi marcada com secretários envolvidos em crimes, em um misto de inverdades e informações descontextualizadas e sem qualquer comprovação.

“Depreende-se, sem maiores esforços, que o representado busca vincular a imagem do candidato representante a esquemas, e práticas de crimes. Nesse contexto, é possível constatar que sua divulgação foi efetuada com o intuito de emitir a opinião da representada sem qualquer comprovação ou indicação de fonte das acusações, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral”, afirmou a juíza.

“Logo, a cogitada propagada eleitoral, ao menos em sede de cognição sumária, divulga informação sabidamente descontextualizada, que extrapola o limite da informação e configura ofensa de caráter pessoal ao candidato”, completou.
Ana Cristina considerou válido o pedido da coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando e, no mérito da ação, pontuou que o voto deve ser buscado formando a consciência do eleitor, de forma “livre das influências das notícias falsas ou descontextualizadas”.

“Em face do exposto, acolho o pedido de Reconsideração, em consequência, revogo a liminar e, DEFIRO o direito de resposta ao requerente Mauro Mendes Ferreira, observando-se o que prevê o art. 58, §3º, inc. III da Lei 9.504/97. NOTIFIQUE-SE ao site representado, sobre esta decisão, para a veiculação da resposta, equivalente ao do agravo e deverá se dirigir aos fatos veiculados na ofensa”, decidiu a magistrada.

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