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POLÍTICA Sábado, 09 de Dezembro de 2023, 05:47 - A | A

09 de Dezembro de 2023, 05h:47 - A | A

POLÍTICA / ATUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA

Motoristas das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido têm até o dia 28 para regularização

A renovação do exame é obrigatória a cada dois anos e seis meses

Da Redação



Os motoristas das categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico vencido devem regularizar a situação até o dia 28 de dezembro de 2023. O prazo foi determinado pela resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  

Para regularizar, os condutores dessas categorias devem providenciar a realização do exame toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e não precisam comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema nacional, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal.

O exame toxicológico é obrigatório na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para as categorias C, D e E, sendo realizado a cada dois anos e seis meses.  

O artigo 165-D (que tem sido chamado "multa de balcão") ainda não foi regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito, portanto, a multa não será aplicada de forma automática.    

Os condutores que deixarem de realizar o exame ou continuarem dirigindo (independente da categoria do veículo), com o exame toxicológico vencido incorrerá em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.

Em caso de resultado do toxicológico positivo, o condutor não poderá conduzir veículo por 3 meses. Além disso, o condutor não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo. 

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