Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

POLÍTICA Terça-feira, 23 de Março de 2021, 02:42 - A | A

23 de Março de 2021, 02h:42 - A | A

POLÍTICA / PEDIDO NEGADO

TJ nega ação do PT para obrigar MT dar auxílio mensal de R$ 1,1 mil para carentes



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar que tentava obrigar o Governo do Estado e a prefeitura de Cuiabá pagarem um auxílio emergencial de R$ 1,1 mil, o equivalente a 1 salário mínimo, para pessoas em situação de extrema pobreza. A decisão foi proferida na última sexta-feira (19) e publicada nesta segunda-feira (22) pelo juiz Alexandre Elias Filho, convocado para apreciar o mandado de injunção ajuizado pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) e pela vereadora Edna Sampaio (PT) com apoio do deputado estadual Lúdio Cabral, também do PT.

A ação foi protocolada no dia 15 deste mês e passou a tramitar na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. O pedido de liminar era para que o Judiciário determinasse ao governador Mauro Mendes (DEM) e ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que paguem um salário mínimo mensal à população em situação de pobreza extrema e que no no prazo de 90 dias,fossem obrigados a criar um programa de transferência de renda para os mais pobres.

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Dentre os argumentos utilizados, os autores afirmam que tanto o Município de Cuiabá, quanto o Estado, são, por força constitucional solidariamente responsáveis pela criação, regulamentação e coordenação de políticas públicas que garantam a assistência social aos mais necessitados. Afirmaram ainda que a necessidade de concessão da liminar se faz presente mediante o perigo da demora, pois a demanda trata-se de uma questão humanitária para garantir o direito mínimo das pessoas que não têm o mínimo existencial para garantir sua subsistência.

Os autores afirmam que essa situação se agrava diante da 2ª onda da pandemia de Covid-19 que obrigou a edição de novos decretos contendo medidas necessárias para conter a propagação do novo coronavírus. Pontuam ainda dentre as medidas, o fechamento do comércio, o “que consequentemente colide diretamente com a economia, com a circulação de riqueza, a geração de renda e com a empregabilidade, fazendo com que aqueles que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza sejam os mais afetados por não disporem de recursos econômicos para sobreviver de forma digna”.Eles apontam omissão do governador e do prefeito em regulamentar a Lei Municipal 536/2020 a fim de instituir “programa de transferência de renda que assegure a subsistência da população em estado de pobreza e extrema pobreza”.

 

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