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POLÍTICA Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, 08:46 - A | A

02 de Agosto de 2023, 08h:46 - A | A

POLÍTICA / NOVA DERROTA

SSERP sofre nova derrota na justiça: TJMT valida decreto de Vander e diz não existir ilegalidade

Decisão judicial nega pedido de suspensão de decreto municipal e mantém regulamentação para servidores em Tangará da Serra

Da Redação
A Bronca Popular



 
 

O juiz de direito, Dr. Francisco Ney Gaiva, negou, no dia 11 de junho, a liminar requerida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Tangará da Serra (SSERP) para suspender os efeitos do decreto municipal nº 247, emitido pelo prefeito Vander Masson.

A decisão fundamentou-se no respaldo do decreto pela legislação municipal, destacando que não há ilegalidade ou abuso de poder por parte do prefeito.

O decreto não altera a base de cálculo da insalubridade e periculosidade e apenas restringe o acompanhamento do cônjuge em casos de deslocamento para outra localidade. A decisão representa um desfecho na disputa entre a gestão municipal e o sindicato em relação ao decreto.

O SSERP recorreu da decisão do magistrado de Tangará da Serra ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Leia mais: Justiça valida novo decreto municipal e nega liminar solicitada pelo Sindicato dos Servidores

No TJMT, o Desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra. O sindicato ingressou com um agravo de instrumento, buscando a suspensão de alguns dispositivos do Decreto nº 247/2023, assinado pelo Prefeito Municipal da cidade.

O decreto, objeto de questionamento, tratava de diversas questões relacionadas aos servidores municipais, incluindo a vedação de acumulação de adicionais e gratificações, a concessão de licenças, e a base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade.

O Sindicato argumentou que o decreto ia de encontro ao disposto na Lei Complementar Municipal, além de questionar a base de cálculo utilizada para os adicionais de insalubridade e periculosidade, que estaria em discussão perante o Poder Judiciário.

Contudo, o Desembargador entendeu que não foram apresentados indícios robustos da prática de ato ilegal ou abusivo pela autoridade municipal, e que o ato administrativo encontrava-se fundamentado para manter o equilíbrio das contas públicas e cumprir as metas fiscais.

Além disso, o Desembargador destacou que não foram apresentadas provas pré-constituídas da existência de divergência processual acerca do tema em questão.

Dessa forma, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido, mantendo-se a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra. A questão continua sob análise da Justiça, e o Sindical dos Servidores Públicos poderá apresentar novos argumentos e provas para sustentar suas alegações.

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