Da Redação
A Bronca Popular
O juiz de direito, Dr. Francisco Ney Gaiva, negou, no dia 11 de junho, a liminar requerida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Tangará da Serra (SSERP) para suspender os efeitos do decreto municipal nº 247, emitido pelo prefeito Vander Masson.
A decisão fundamentou-se no respaldo do decreto pela legislação municipal, destacando que não há ilegalidade ou abuso de poder por parte do prefeito.
O decreto não altera a base de cálculo da insalubridade e periculosidade e apenas restringe o acompanhamento do cônjuge em casos de deslocamento para outra localidade. A decisão representa um desfecho na disputa entre a gestão municipal e o sindicato em relação ao decreto.
O SSERP recorreu da decisão do magistrado de Tangará da Serra ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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No TJMT, o Desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra. O sindicato ingressou com um agravo de instrumento, buscando a suspensão de alguns dispositivos do Decreto nº 247/2023, assinado pelo Prefeito Municipal da cidade.
O decreto, objeto de questionamento, tratava de diversas questões relacionadas aos servidores municipais, incluindo a vedação de acumulação de adicionais e gratificações, a concessão de licenças, e a base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade.
O Sindicato argumentou que o decreto ia de encontro ao disposto na Lei Complementar Municipal, além de questionar a base de cálculo utilizada para os adicionais de insalubridade e periculosidade, que estaria em discussão perante o Poder Judiciário.
Contudo, o Desembargador entendeu que não foram apresentados indícios robustos da prática de ato ilegal ou abusivo pela autoridade municipal, e que o ato administrativo encontrava-se fundamentado para manter o equilíbrio das contas públicas e cumprir as metas fiscais.
Além disso, o Desembargador destacou que não foram apresentadas provas pré-constituídas da existência de divergência processual acerca do tema em questão.
Dessa forma, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido, mantendo-se a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra. A questão continua sob análise da Justiça, e o Sindical dos Servidores Públicos poderá apresentar novos argumentos e provas para sustentar suas alegações.