Da Redação
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e manteve a ação penal que o investiga por esquemas na saúde da Capital.
A decisão foi dada nesta quarta-feira (13.12) e, na prática, mantém o prefeito, a primeira-dama Márcia Pinheiro e alguns auxiliares como réus do processo criminal.
A investigação envolve os pagamentos irregulares do chamado “Prêmio Saúde”, que foi alvo de operação do Ministério Público Estadual, e chegou a resultar no afastamento do prefeito e da proibição (ainda vigente) da primeira-dama acessar a Prefeitura.
Eles são acusados de liderar uma organização criminosa para desviar dinheiro da Saúde, envolvendo desde a contratação ilegal de servidores para acomodar apoiadores políticos, a pagamento de bônus a estes servidores sem qualquer critério.
No habeas corpus, Emanuel alegou que a Justiça Estadual não era o órgão competente para julgar os fatos, uma vez que as verbas do prêmio-saúde teriam origem federal, do Sistema Único de Saúde (SUS).
Porém, o ministro Ribeiro Dantas discordou da tese. Ele relatou que como a gestão do SUS é descentralizada, os repasses de verbas “fundo a fundo”, que são obrigatórias e automáticas, não podem ser consideradas como recursos federais, pois passam a integrar o patrimônio do município.
“Sendo assim, em que pese a argumentação da defesa, as instâncias de origem esclareceram se tratar de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal, prevalecendo a competência da Justiça estadual, em aplicação à Súmula n. 209 do STJ [...] Diante do exposto, não conheço do habeas corpus”, decidiu.